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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4875/2005 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1018/04.0TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel da Silva Mateus Viegas, filho de José Correia de Melo Viegas e de Maria Teresa da Silva Mateus, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Abril de 1964, titular do bilhete de identidade n.º 6592170, com domicílio na Rua de Professor Egas Moniz, Prédio Branca Flor, 2.º, Albergaria-a-Velha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Agosto de 2003, por despacho de 24 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
25 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - O Oficial de Justiça, Carlos Manuel Matos.
