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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4876/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, Juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 17 de Dezembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 28/96, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Luís Correia da Silva Santos, casado, empreiteiro, filho de José da Silva Santos e de Maria Júlia, natural de Macieira, Leiria, nascido a 29 de Março de 1948, titular do bilhete de identidade n.º 4140059, emitido em 23 de Dezembro de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Praça de Londres, 3, 1.º, direito, firma Lisdreno, Lisboa, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração. Fica, ainda, inibido de obter bilhete de identidade ou a sua renovação, passaporte e carta de condução e quaisquer outros documentos junto de quaisquer autoridades públicas.
20 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
