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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4877/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 24 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, com Tribunal singular, n.º 99/96, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Germano Bento Alves Gonçalves da Silva Carvalhal, filho de Jacinto Gonçalves da Silva Carvalhal e de Amélia Ferreira Alves, natural de Santo Tirso, nascido a 10 de Janeiro de 1968, com última residência conhecida no lugar da Boavista, Esmoriz, Vila Nova de Famalicão, pelo crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração e a inibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
16 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Escrivã Auxiliar, Madalena Mateus.
