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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4878/2003 - AP. - O Dr. António Paulo D. Segura, juiz de direito do 5.º Juízo do Tribunal da da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 28/01.3ZFPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Reza Yari, filho de Rameza e de Maryam, concelho de Tehran, com nacionalidade iraniana, nascido em 11 de Setembro de 1966, solteiro, agricultor, com domicílio em Alcacon Motel, Madrid, Espanha, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea c) e 3, do Código Penal, praticado em 27 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, António Paulo D. Segura. - O Oficial de Justiça, Carlos Kasprzykowski.
