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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4879/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 30 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, com Tribunal singular, n.º 644/97, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido José Jorge da Silva Vieira, solteiro, mecânico, filho de Agostinho da Silva Vieira e de Ana de Jesus Moreira da Silva, nascido a 16 de Junho de 1967, em Canelas, Vila Nova de Gaia, titular do bilhete de identidade n.º 8231075, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com residência na Rua do Salgueiral, Bairro de São José, Mogadouro, ao qual é imputado o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração e a inibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
7 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
