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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 488/2004 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 644/00.0JASTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Virgílio Manuel Gouveia Martins, filho de Custódio Correia Martins e de Maria Filomena Gouveia, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido a 10 de Dezembro de 1970, casado, mergulhador, titular do bilhete de identidade n.º 9575754, emitido em 4 de Janeiro de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua da Aliança Cooperativa Internacional, 18-20, Vendas de Azeitão, 2925 Azeitão, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em 1 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Junho de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - A Oficial de Justiça, Teresa Martins.
