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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 488/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Pilar Pereira Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 745/00.5PBSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Nelson Mateus Vieira Livramento, filho de Manuel Alfredo Livramento e de Emília Maria Vieira Livramento, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdeana, nascido a 21 de Setembro de 1962, solteiro, com domicílio na Rua das Trinas, 59, 4.º, direito, 1100 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 29 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Novembro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, 336.º, n.os 1 e 2, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até que se apresente ou seja detido, sem prejuízo da prática de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a passagem imediata de mandados de detenção, a fim de ser sujeito a termo de identidade e residência, nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal, neste Tribunal ou em qualquer posto policial, não podendo a detenção exceder 24 horas e devendo ser imediatamente restituído à liberdade depois de prestado o termo; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração, e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte. A declaração caduca quando se apresentar em juízo ou for detido.
3 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira Oliveira. - A Oficial de Justiça, Madalena Sousa.
