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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4884/2005 - AP. - A Dr.ª Maria José Antunes Simões, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 185/04.7PALSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Suleiname Djaló, filho de Mammadu Ore Balde e de Maimuna Djaló, natural da Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 20 de Julho de 1970, com domicílio na Rua de Francisco Miguel, 136, 3.º, direito, Baixa da Banheira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 7 de Julho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Oficial de Justiça, Maria Susana Pica.
