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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4885/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 25 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, com Tribunal singular, n.º 173/99, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Francisco José Martins Teixeira, filho de Francisco Teixeira e de Fernanda de Jesus Martins, natural de Lourenço Marques, Maputo, nascido a 27 de Março de 1959, casado, economista, com última residência conhecida em Gondar, Pavidém, Guimarães, pelo crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, e, ainda, segundo o disposto no n.º 2 do mencionado artigo, até cinco anos ou com pena de multa até seiscentos dias, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração e a inibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
17 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Escrivã Auxiliar, Madalena Mateus.
