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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4888/2005 - AP. - O Dr. Alberto António Moreira Mira, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 633/01.8PVLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Antónia Alves Monteiro, filha de João Doroteio Monteiro e de Eugenia Maria Alves Monteiro, natural de Oeiras e São Julião da Barra, Oeiras, de nacionalidade portuguesa, nascida em 13 de Junho de 1980, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11326823, com domicílio na Rua do Conde Rio Maior, 25, 1.º, esquerdo, Paço de Arcos, Oeiras, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi a mesma declarada contumaz em 8 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código Penal de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Alberto António Moreira Mira. - A Oficial de Justiça, M. Conceição Paiva.
