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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4890/2003 - AP. - O Dr. José Saruga Martins, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Montemor-o-Novo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 182/00.1TAMMN, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel Dias Purvis, filho de Vasco Élio Fernandes Purvis e de Maria de Nazaré Dias, natural da freguesia do Carmo, concelho de Luanda, com nacionalidade angolana, nascido em 11 de Outubro de 1955, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7448540, com domicílio na Rua da Cidade de Paris, 145, cave direita, Agualva, Cacém, por se encontrar acusado da prática do crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º do Código Penal, praticado em 17 de Novembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, José Saruga Martins. - A Oficial de Justiça, Zélia Cardoso.
