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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4892/2005 - AP. - O Dr. Alberto António Moreira Mira, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 13 182/01.5TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Élio Cristiano Baptista Barroso, filho de Armando José Barroso e de Anaísa da Conceição Baptista Barroso, natural Faro, Sé, Faro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Dezembro de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12328483, com domicílio na Rua de José Vicente Oliveira Júnior, 56, 1.º, Paivas, 2845-000 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Junho de 2001, por despacho de 10 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 37.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por apresentação.
14 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Alberto António Moreira Mira. - A Oficial de Justiça, Teresa Fernandes.
