Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4893/2003 - AP. - O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 980/97.1PCOER, pendente neste Tribunal contra o arguido José Hamilton dos Santos Pinheiro, filho de Serafim dos Santos Pinheiro e de Maria da Nazaré Paulo Francisco, natural da freguesia de Angola, concelho de Luanda, com nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Abril de 1969, solteiro, carpinteiro, com domicílio no Bairro da Musgueira Norte, Rua Nove, porta 4, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 28 de Maio de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - O Oficial de Justiça, Augusto Martins.
