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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4894/2003 - AP. - O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1108/99.9TAOER, pendente neste Tribunal contra o arguido José António Cardoso Vilhana, filho de Armando Rodrigo Vilhana e de Deolinda Augusta Cardoso, natural da freguesia do Socorro, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Janeiro de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6182515, emitido em 27 de Julho de 2000, por Lisboa, com domicílio na Rua de Ramiro Ferrão, 25, 9.º, B, Almada, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - O Oficial de Justiça, Augusto Martins.
