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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4895/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 20 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, com Tribunal singular n.º 204/99, pendentes na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra o arguido Jorge Manuel de Mota Dias, solteiro, nascido a 13 de Fevereiro de 1960, em Massarelos, Porto, filho de Serafim da Cunha Dias e de Maria Celeste da Silva Mota Dias, titular do bilhete de identidade n.º 3986769/2, emitido em 28 de Dezembro de 1992, com última residência conhecida na Alameda do 25 de Abril, lote F, 60, rés-do-chão, esquerdo, Paranhos, Porto, ao qual é imputado um crime de falsificação de documentos, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 3 e 337.º, n.º 1, sem prejuízo da realização de actos urgentes, tem para o arguido as seguintes implicações: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após a presente declaração (artigo 337.º, cit., n.º 1); inibição de o mesmo obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, cartão de eleitor, número fiscal de contribuinte, de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedado a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas (artigo 337.º, cit., n.º 3).
21 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Lígia Maria Sousa Gomes Moreira. - A Oficial de Justiça, Beatriz Maria Caldeira.
