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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4897/2000 - AP. - O Dr. Jorge Augusto da Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum n.º 776/93, em que é arguido Manuel Fernando da Rocha Martins, filho de Daniel Martins e de Maria Helena Moreira da Rocha, nascido em 25 de Fevereiro de 1958, em Capela, Penafiel, casado, comerciante, portador do bilhete de identidade n.º 6851747, e residente na Rua de Câmara Pestana, 476, Bonfim, Porto, por ter cometido um crime contra a economia, e de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, é o arguido declarado em situação de contumácia, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, versão de 1998); a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, versão de 1998); a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, versão de 1998; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
30 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto da Silva Dias. - A Escrivã-Adjunta, Cristina Durães.