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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 49/2005 - AP. - O Dr. Luís Antunes Coimbra, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1428/03.0TACBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Cabral Fazendeiro Carmo, filho de António Jorge Fazendeiro do Carmo e de Márcia Figueiredo Cabral Fazendeiro do Carmo, natural da África do Sul, nascido em 14 de Janeiro de 1968, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 10724051, com domicílio na Rua de Coselhas, 74, rés-do-chão, H, 3000-000 Coimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 25 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Luís Antunes Coimbra. - O Oficial de Justiça, António Pombo.
