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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 490/2005 - AP. - A Dr.ª Maria João Barata, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 190/03.0GHSTC, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Manuel Canelas Sobreira, filho de Manuel Vitorino Marrafa Sobreira e de Maria Beatriz Canelas, natural de Santiago, Alcácer do Sal, de nacionalidade portuguesa, nascido a 30 de Junho de 1974, titular do bilhete de identidade n.º 10358593, e da licença de condução L-1606331, com domicílio no Pátio do Ferrador, 16, 7570-113 Grândola, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, praticado em 16 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 5 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria João Barata. - A Oficial de Justiça, Eugénia Fernandes.
