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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4900/2003 - AP. - A Dr.ª Benedita Assunção, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 68/00.0TAOAZ, pendente neste Tribunal contra o arguido Afonso Tavares da Graça, filho de Aristides Gonçalves da Graça e de Adelina Tavares da Fonseca, natural da freguesia de Silva Escura, concelho de Sever do Vouga, com nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Julho de 1947, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 1646715, emitido em 7 de Fevereiro de 2000, por Lisboa, com domicílio no lugar da Escravilheira, Rua de José Vitoriano Barreto Feio, 3720 Oliveira de Azeméis, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de burla simples, previstos e punidos pelo artigo 217.º, n.º 1; 51 crimes de falsificação, previstos e punidos pelo artigo 256.º, n.os 1, alíneas a) e c) e n.º 3; 29 crimes de burla qualificada, previstos e punidos pelos artigos 217.º e 218.º, sendo 27 deles pelo n.º 1 deste artigo, e dois pelo n.º 2, todos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Benedita Assunção. - O Oficial de Justiça, Domingos Santos.
