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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4902/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Batista, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que no processo comum, (tribunal singular), n.º 420/98.9PBVNO, pendente neste Tribunal contra o arguido Delfim Castro Rodrigues, filho de Manuel Pinto Rodrigues e de Maria Rodrigues, natural da freguesia do Canadá, nascido em 11 de Julho de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16074143, emitido em 5 de Dezembro de 1984, por Lisboa, com último domicílio conhecido em Portugal em Santa Maria Maior, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática do crime de dano qualificado, previsto e punido pelos artigos 212.º e 213.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 21 de Julho de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto das contas bancárias, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Batista. - O Oficial de Justiça, António Simões.
