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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4902/2005 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 2038/03.7PYLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Daniel do Rosário Dias, filho de José Dias e de Maria do Rosário, natural de São Pedro do Esteval, Poença-a-Nova, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Setembro de 1955, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4260176, com domicílio na Avenida do General Humberto Delgado, 36, 1.º F, 6000-000 Castelo Branco, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 9 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Janeiro de 2005, nos temos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Virgínia Branco.
