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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4906/2003 - AP. - A Dr.ª Isilda Maria Correia de Pinho, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar, faz saber que no processo comum, colectivo, n.º 640/99.9PAOVR, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Maria Brandão Ferreira Pereira Osório, filha de António José Silveira Machado Ferreira Pereira Osório e de Nelva Rolanda Marques Pereira Brandão Osório, natural de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascida em 8 de Abril de 1964, solteira, desempregada, titular do bilhete de identidade n.º 7420891, emitido em 23 de Dezembro de 1991, por Lisboa, com último domicílio conhecido na Rua do Engenheiro Barbosa de Matos, 114, habitação 2.3, 4435 Baguim do Monte, por se encontrar acusada da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.os 1, alínea a) e 2, alínea e), do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, em 29 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Isilda Maria Correia de Pinto. - A Oficial de Justiça, Isabel Olvieira.
