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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 491/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito no 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 28 de Outubro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 271/96, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Rui Alberto Marques Moreira, casado, comerciante, filho de António Moreira da Costa e de Deolinda Marques Moutinho, nascido a 24 de Setembro de 1966, em Alfena, Valongo, e com última residência conhecida na Rua do Forno, 87, Cabeda, Alfena, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código do Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código do Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1997.
29 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã Auxiliar, Maria da Conceição Ramos.
