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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 491/2005 - AP. - O Dr. Vítor Manuel Carvalhal de Almeida, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 15/04.0TBSTC, pendente neste Tribunal contra o arguido Humberto Elísio Coelho Gomes, filho de Manuel Bartolomeu Gomes e de Alsi Santos Coelho, com último domicílio conhecido na Quinta dos Passarinhos, rolotes, 7520 Sines, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 203.º, 204.º, n.º 2, alíneas e) e f), 22.º e 23.º, agravado pelo artigo 211.º, todos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Vítor Manuel Carvalhal de Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Gomes Martins.
