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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4910/2003 - AP. - A Dr.ª Isabel Peixoto Pereira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Paços de Ferreira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1018/97.4TBPRF, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Miguel Monteiro Almeida, filho de Jaime Raposo Almeida e de Esmeralda Amado Monteiro, com nacionalidade moçambicana, nascido em 1 de Março de 1970, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 9071106, emitido em 27 de Setembro de 1990, por Lisboa, com domicílio na Rua de Rodrigues de Freitas, 948, 1.º, esquerdo, tras., 4445 Ermesinde, o qual se encontra acusado do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Abril de 1995, por despacho de 6 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por lhe ter sido tomado termo de identidade e residência - artigo 196.º do Código de Processo Penal.
10 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Isabel Peixoto Pereira. - O Oficial de Justiça, Manuel de Melo.
