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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4912/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 24/01.0PALSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Domingos Mendes de Brito, filho de Manuel Mendes de Brito e de Eugénia Mendes, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 20 de Outubro de 1969, solteiro, com domicílio no Bairro Alta de Lisboa Sul, Alto Lumiar, lote 7.10, 5.º A, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 1, alínea f) e n.º 2, alínea e) do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
21 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - A Oficial de Justiça, Susana Teixeira.
