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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4918/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4394/00.0JDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Palmira Lopes dos Santos, filha de João Manuel de Almeida dos Santos e de Maria da Luz Lopes Violante, de nacionalidade portuguesa, nascida em 8 de Fevereiro de 1965, casada, titular do bilhete de identidade n.º 7739023, com domicílio na Rua de José Afonso, Edifício 9, rés-do-chão/A, Torres da Bela Vista, 2670-000 Santo António dos Cavaleiros, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Junho de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 22 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
24 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - O Oficial de Justiça, Rui Alves.
