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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 492/2004 - AP. - O Dr. Eduardo de Sousa Paiva, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Silves, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 638/00.6GTABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco da Veiga Tavares, filho de Félix Tavares e de Angélica da Veiga, natural da República de Cabo Verde, nascido a 24 de Fevereiro de 1966, casado, pedreiro, com domicílio na Avenida do Prof. Bento Jesus Caraça, 148, 1.º, A, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 11 de Agosto de 2001, e do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 11 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Eduardo de Sousa Paiva. - A Oficial de Justiça, Irene Santos.
