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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4920/2003 - AP. - A Dr.ª Carla Margarida Andrade Rodrigues, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Ponte de Sor, faz saber que, no processo sumaríssimo (artigo 392.º do Código de Processo Penal) n.º 114/02.2 GBPSR, pendente neste Tribunal contra o arguido José António Machado da Silva, solteiro, sem ocupação, filho de António da Silva Grilo e de Graça Maria Machado, nascido a 2 de Junho de 1984, na freguesia e concelho de Ponte de Sor, portador do bilhete de identidade n.º 13502202, com última residência conhecida em Hortas do Laranjal, 7400 Ponte de Sor, o qual foi, por despacho proferido em 4 de Fevereiro de 2003, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, declarado contumaz. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Carla Margarida A. Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Eugénio Eusébio.
