Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4924/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 356/00.5SILSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jaime Manuel Braga Espada Olivares, filho de Júlio Casimiro Gomes Espada Olivares e de Judite Garcia Braga Espada Olivares, natural de Socorro, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Junho de 1940, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 235551, com domicílio na Rua de D. Fuas Roupinho, 44, 2.º frente, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de contra-ordenação (rodoviária), previsto e punido pelos artigos 41.º, n.º 1, alínea c), e n.º 1 do Código da Estrada, 60.º, n.º 1, MI e 65.º, alínea a), do Regulamento de Sinalização de Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Setembro, 139.º e 146.º alínea j) do Código da Estrada, e de um crime de ofensa à integridade física por negligência (em acidente de viação), previsto e punido pelo artigo 148.º do Código Penal, praticado em 2 de Março de 2000, por despacho de 2 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
2 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - A Oficial de Justiça, Emília Malcata.
