Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4926/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, com intervenção do Tribunal singular n.º 79/97.0PCSTB/B, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Deolinda da Conceição Prudêncio, solteira, nascida a 10 de Março de 1967, natural de Sousel, filha de Lúcio Silvério Prudêncio e de Margarida da Conceição, titular do bilhete de identidade n.º 11395687, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, e com última morada conhecida na Rua de Nova Sintra, 21 (barraca), Pinheirinhos, Setúbal, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, do Código Penal, foi a referida arguida declarada contumaz, por despacho de 6 de Dezembro de 1999, ao abrigo do estatuído no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente, certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, certidões em conservatórias dos registos predial, comercial ou automóvel, para além da anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, que venha a celebrar.
21 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, António José Martins Cabral. - O Escrivão-Adjunto, J. Rito Faísca.
