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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 493/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito no 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 29 de Outubro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 606/94, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Fernando José Borges Gonçalves Costa, viúvo, empregado agrícola, nascido em 17 de Junho de 1932, natural de Celeirós, Sabrosa, filho de Gastão José Gonçalves Costa e de Maria José Borges Costa, com última residência conhecida na Avenida da Boavista, 2405 Porto, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código do Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1996.
3 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Martins.
