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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4931/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 13 862/03.0TDLSB-Z, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Cerqueira de Sousa, filho de Aníbal Pacheco Gomes de Sousa e de Carolina da Conceição Cerqueira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Outubro de 1954, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 3656960, com domicílio no Estaleiro da Tecnovia, Estrada do Príncipe Alberto Mónaco, Angústias, 9900-000 Horta, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - A Oficial de Justiça, Susana Teixeira.
