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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4932/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria S. Malheiro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum, (tribunal singular), n.º 3453/01.6TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Guilherme Miranda Pereira, filho de Rui Henrique Novais Pereira e de Antónia Luísa Miranda Novais Pereira, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Maio de 1978, solteiro, documentalista, titular do bilhete de identidade n.º 11559155, com domicílio na Rua de S. João Bosco, 110, apartamento 44, 4100-450 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Maria S. Malheiro. - A Oficial de Justiça, Elisabeth Ribeiro.
