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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4932/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 107/04.5TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Edson Edgar de Sá, filho de Edgar António Augusto de Sá e de Roquia Reimate Ismael, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Agosto de 1985, solteiro, com domicílio na Rua de António José da Silva, torre 7, 10 A, 2625-642 Vialonga, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, do Código Penal, praticado em 30 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Oficial de Justiça, Vítor Mourão.
