Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4933/2000 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito no 2.º Juízo Criminal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, por despacho de 14 de Dezembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 61/92, que correm termos pelo 2.º Juízo Criminal, que o Ministério Público move ao arguido João Francisco Brandão Esteves, casado, agente de contribuintes, nascido a 20 de Março de 1950, filho de Esmeraldino Vaz Esteves e de Celeste de Lima Brandão Esteves, titular do bilhete de identidade n.º 1935026, com última residência conhecida na Quinta da Oliveira, Vila, Monção, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 71, de 25 de Março de 1993.
16 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Escrivã-Adjunta, Rosa Martins.
