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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4935/2003 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum, (tribunal singular), n.º 974/94.9TBPRT (761/94), pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Lucinda Martins da Silva, filha de António da Silva e de Isaura da Assunção Martins, natural da freguesia de Valença do Douro, concelho de Tabuaço, com nacionalidade portuguesa, nascida em 4 de Setembro de 1963, solteira, empregada hoteleira, titular do bilhete de identidade n.º 9527910, e da carta de condução n.º P-687372, com domicílio na Rua do Padre José Pacheco do Monte, 109, 1.º, 4200 Porto, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal, praticado em 21 de Dezembro de 1992, por despacho de 29 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação e prestação de termo de identidade e residência.
30 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Oficial de Justiça, Ana Silva.
