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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4937/2005 - AP. - O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4118/99.2TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Paula da Silva Ramalhão, filha de Jaime Pereira de Almeida Ramalhão e de Hermínia Gonçalves da Silva Ramalhão, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascida em 30 de Maio de 1966, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 10021118, com domicílio na Rua do Marquês de Pombal, 10, 3.º direito, 2735-312 Cacém, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 17 de Novembro de 1998, por despacho de 16 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
21 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Alexandre José Oliveira. - O Escrivão Adjunto, António Manuel Neves.
