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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4938/2003 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum, (tribunal singular), n.º 117/00.1SJPRT-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Jorge Fernandes Gomes, filho de Luís Amaral Gomes e de Alice da Silva Fernandes, natural da freguesia da Sé, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Agosto de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11460195, emitido em 15 de Junho de 1996 por Porto, válido até 15 de Junho de 2002, com domicílio no Bairro Monte Bela, bloco 3, entrada 58-C-12, 4300 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 22 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Mgalhães. - A Oficial de Justiça, Helena Maria Ferreira.
