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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4939/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria S. Malheiro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum, (tribunal singular), n.º 3225/01.8TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Roberto Naves Resende, filho de Joaquim Alves de Resende e de Dinorá Naves de Resende, concelho do Brasil, nascido em 21 de Outubro de 1965, estado civil desconhecido, titular do passaporte n.º CL-020600, emitido em 24 de Julho de 2000, pela República Federativa do Brasil, com domicílio no Lugar de Vendas, Afife, 4900 Viana do Castelo, o qual foi transitado em julgado pela prática do crime de emissão de dois cheques sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Setembro de 2000, é o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Maria S. Malheiro. - A Oficial de Justiça, Maria José Pereira.
