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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 494/2003 - AP. - O Dr. Pedro Miguel da Cunha Lopes, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo) n.º 1382/99.0PCSTB-D, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Amílcar Silva dos Santos, solteiro, servente, filho de Armindo Borges dos Santos e de Maria Teresa da Silva, nascido a 9 de Janeiro de 1980, em São Sebastião, Setúbal, titular do bilhete de identidade n.º 11828211, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Alameda das Palmeiras, 4, A, 2.º, direito, 2900 Setúbal, encontra-se acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1 do Código Penal. Foi o mesmo declarado contumaz, por despacho proferido nos autos, em 4 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas. O arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
28 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Pedro Miguel da Cunha Lopes. - O Oficial de Justiça, António Santos.
