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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 494/2004 - AP. -A Dr.ª Ana Paula Conceição, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2028/03.0TBSNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Adulai Seidi, filho de Saico Seidi e de Maimuna Seide, natural da Guiné-Bissau, nascido a 2 de Fevereiro de 1980, solteiro, estudante, com domicílio na Avenida de Afonso Costa, 3, 8.º, A, 2745 Queluz, por se encontrar acusado da prática do crime de substâncias explosivas ou análogas e armas, previsto e punido pelo artigo 275.º do Código Penal, praticado em 9 de Dezembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Conceição. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Conceição.
