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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4942/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito da 2.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 402/04.3TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Anabela da Silva Batista, filha de António Cabeças Batista e de Helena Cidália da Silva, natural de Abrantes, de nacionalidade portuguesa, nascida em 20 de Abril de 1978, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 12497024, com domicílio na Praceta de Tony de Matos, 69, rés-do-chão, Vale Figueira, 2815-821 Sobreda, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Outubro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 24 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - A Oficial de Justiça, Alexandra Pereira.
