Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4946/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum n.º 43/99, do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Vila Nova de Gaia, que o Ministério Público move ao arguido Rui Paulo Tavares Pinto da Costa, solteiro, nascido a 15 de Abril de 1972, em Mafamude, Vila Nova de Gaia, filho de Albino Pinto da Costa Pereira e de Rosa Branca Ribeiro Tavares, titular do bilhete de identidade n.º 10025709 e residente na Rua de 31 de Janeiro, 67, Avintes, Vila Nova de Gaia, em que é acusado de ter cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo disposto nos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, e um crime de furto qualificado, previsto e punido pelas disposições nos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alínea e), 22.º, e 23.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica, para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração, e, ainda, com proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
16 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
