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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4950/2003 - AP. - A Dr.ª Sílvia Alves, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2698/99.1JAPRT (164/02), pendente neste Tribunal contra a arguida Susana Maria Lourenço Ventura R. Seabra, filha de Rui Manuel Viana Ventura Rodrigues e de Liliana Gilberta Arrais Lourenço V. Rodrigues, natural da freguesia de São Julião da Barra, concelho de Oeiras, com nacionalidade portuguesa, nascida em 28 de Julho de 1962, casada, com domicílio na Rua de Bolhão Pato, 2, Montijo, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Fevereiro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 25 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Sílvia Alves. - A Oficial de Justiça, Rosa Dias.
