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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4951/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Maria Serrão Nogueira, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 571/99.2TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Paula Fonseca Maia Grilo, filha de João Vicente Grilo e de Afonsa da Fonseca Maia, natural de Sé Nova, Coimbra, de nacionalidade portuguesa, nascida em 14 de Fevereiro de 1966, solteira, com identificação fiscal n.º 224211773, titular do bilhete de identidade n.º 10725736, com domicílio no Bairro do Engote, lote 13, 2.º direito, 3020-000 Coimbra, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Agosto de 1998, por despacho de 24 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por a arguida ter sido notificada e ter prestado termo de identidade e residência.
1 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Helena Maria Serrão Nogueira. - O Oficial de Justiça, José Rui Bento Santos.
