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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4952/2003 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguengo da Luz, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1904/99.7JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Pedro Pacheco Carneiro, filho de Albino António Rodrigues Carneiro e de Maria Ofélia Vieira Pacheco, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Fevereiro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10063304, emitido em 14 de Janeiro de 2000, por Bragança, válido até 14 de Maio de 2005, com domicílio na Rua do Paço, 43, 3.º, direito, frente, Sé, 5300 Bragança, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Novembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Oficial de Justiça, Margarida Andrade.
