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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4954/2006 - AP. - O Dr. Manuel António F. Cristina, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 215/05.5TAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Grigori Lebedev, filho de Ivan Lebedev e de Eugénia Lebedeva, natural de Moldávia, de nacionalidade moldava, nascido em 9 de Fevereiro de 1968, solteiro, titular da autorização de residência n.º At536009, com domicílio no Vale Carro, apartamento 172, Olhos de Água, 8200-123 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13 de Março de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Fevereiro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, bem como a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou segurança social.
27 de Fevereiro de 2006. - O Juiz de Direito, Manuel António F. Cristina. - A Oficial de Justiça, Piedade Barreira.
