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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4958/2000 - AP. - Por despacho de 6 de Dezembro de 1999, exarado pela Dr.ª Ana Bela Dias Cupertino, juíza de direito do 2.º Juízo, nos autos de processo comum, singular n.º 241/99 (ex 169/91), 2.º Juízo, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, foi declarada cessada a contumácia, por prescrição, respeitante ao arguido Duarte Matias Lourenço, casado, comerciante, nascido a 20 de Maio de 1962, natural de Santa Catarina, Caldas da Rainha, filho de Miguel Maria Lourenço e de Celeste Maria, titular do bilhete de identidade n.º 7887165, emitido em 16 de Outubro de 1989, com última residência conhecida no Casal da Marinha, Santa Catarina, Caldas da Rainha, a quem foi imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, o último com a redacção do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 400/8, de 28 de Dezembro.
10 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Bela Dias Cupertino. - A Escrivã-Adjunta, Natália Duarte.
