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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4959/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 178/98.1TAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Orlando Correia dos Santos, filho de António Mendes dos Santos e de Maria de Lurdes Correia, natural da freguesia de Sabugosa, concelho de Tondela, com nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Agosto de 1978, solteiro, electricista, titular do bilhete de identidade n.º 12493042, com domicílio na Rua das Taipas, 2, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, e actualmente pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, aplicando-se ao arguido o regime mais favorável, praticado em 2 de Setembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - A Oficial de Justiça, Isabel Gomes.
